CÂMARA MUNICIPAL DE CUMARU

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UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Cumaru

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

A Câmara Municipal é um órgão Legislativo constitucionalmente previsto, o qual está, em relação ao município, em semelhante condição a que estão o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas para com a União e os Estados-Membros, respectivamente.

Essencialmente quanto a estruturação das Edilidades, deverão ser obedecidas normas ditadas pela legislação estadual, neste sentido, a Lei Orgânica dos Municípios está a disciplinar até mesmo o número de seus componentes (vereadores).

A Constituição Federal diz que a Câmara será eleita a cada quatro anos, sendo seus membros escolhidos dentre os eleitores do Município, através do voto secreto, dizendo mais, que o número de vereadores a ser escolhido será fixado pela legislação ordinária estadual, mas sempre obedecendo ao máximo e em relação ao número de eleitores inscritos na região eleitoral correspondente.

Além dos vereadores, que são agentes políticos, as Câmaras Municipais contam com uma Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente e Secretário), os quais supervisionam, cada um em sua esfera de atuação, os trabalhos legislativos bem como os administrativos.

As Câmaras possuem, ainda, uma Secretaria Administrativa, a qual, supervisionada pela Mesa Diretora, realiza todos os trabalhos burocráticos, tais como expedição de correspondências, protocolo de documentos recebidos, trabalhos de assistência aos membros e órgãos da Edilidade, e tramitação de projetos e demais proposituras apresentadas.

Paralelamente a essas atividades possui a Câmara Municipal as Comissões Permanentes e Técnicas, sendo estas: Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos e, Educação, Saúde e Assistência Social, que analisam as matérias que deverão ser submetidas à votação dos vereadores, opinando segundo aspectos técnicos, sem entrar em questões de ordem política.

Como se pode verificar, a Câmara possui órgãos de ordem interna, os quais, como tal, não poderiam ter sua criação e atividades estabelecidas pela legislação estadual, visto que envolvem aspectos peculiares a cada comunidade. Assim é que, para o exercício regular de tais órgãos, existe o Regimento Interno da Casa que está a disciplinar a estruturação e funcionamento dos mesmos como matérias interna corporis, ou seja, de estrito interesse da corporação.

Concluindo, as Câmaras Municipais, na sua estrutura, devem obedecer aos princípios e normas da Constituição Federal, da legislação estadual e do Regimento Interno, que é elaborado e votado pela própria Câmara.

Localização

Av. Ozorio Ferreira dos Santos, s/n, Centro, 55.655-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

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