CÂMARA MUNICIPAL DE CUMARU

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Cumaru

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

A Câmara Municipal é um órgão Legislativo constitucionalmente previsto, o qual está, em relação ao município, em semelhante condição a que estão o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas para com a União e os Estados-Membros, respectivamente.

Essencialmente quanto a estruturação das Edilidades, deverão ser obedecidas normas ditadas pela legislação estadual, neste sentido, a Lei Orgânica dos Municípios está a disciplinar até mesmo o número de seus componentes (vereadores).

A Constituição Federal diz que a Câmara será eleita a cada quatro anos, sendo seus membros escolhidos dentre os eleitores do Município, através do voto secreto, dizendo mais, que o número de vereadores a ser escolhido será fixado pela legislação ordinária estadual, mas sempre obedecendo ao máximo e em relação ao número de eleitores inscritos na região eleitoral correspondente.

Além dos vereadores, que são agentes políticos, as Câmaras Municipais contam com uma Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente e Secretário), os quais supervisionam, cada um em sua esfera de atuação, os trabalhos legislativos bem como os administrativos.

As Câmaras possuem, ainda, uma Secretaria Administrativa, a qual, supervisionada pela Mesa Diretora, realiza todos os trabalhos burocráticos, tais como expedição de correspondências, protocolo de documentos recebidos, trabalhos de assistência aos membros e órgãos da Edilidade, e tramitação de projetos e demais proposituras apresentadas.

Paralelamente a essas atividades possui a Câmara Municipal as Comissões Permanentes e Técnicas, sendo estas: Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos e, Educação, Saúde e Assistência Social, que analisam as matérias que deverão ser submetidas à votação dos vereadores, opinando segundo aspectos técnicos, sem entrar em questões de ordem política.

Como se pode verificar, a Câmara possui órgãos de ordem interna, os quais, como tal, não poderiam ter sua criação e atividades estabelecidas pela legislação estadual, visto que envolvem aspectos peculiares a cada comunidade. Assim é que, para o exercício regular de tais órgãos, existe o Regimento Interno da Casa que está a disciplinar a estruturação e funcionamento dos mesmos como matérias interna corporis, ou seja, de estrito interesse da corporação.

Concluindo, as Câmaras Municipais, na sua estrutura, devem obedecer aos princípios e normas da Constituição Federal, da legislação estadual e do Regimento Interno, que é elaborado e votado pela própria Câmara.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Antônio Américo Jesus Mendes de Medeiros
Vereador Presidente
Johnnys Barbosa Salgado
Controlador(a) Interno(a)

Localização

Av. Ozorio Ferreira dos Santos, s/n, Centro, 55.655-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

Entre em contato conosco.


Reclamações, feedbacks e demais informações podem ser encaminhadas ao órgão superior.